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Decreto institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias

O Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP receberá uma das unidades da Autoridade Aeroportuária

Foi publicado na edição do dia 16 de agosto, do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 7.554, que dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos e institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero). De acordo com o Decreto da Presidência da República a Comissão será responsável pela organização e coordenação das atividades públicas nos aeroportos e será integrada por representantes dos seguintes órgãos: Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, Casa Civil da Presidência da República e pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Defesa, da Fazenda, da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil representará o Ministério da Fazenda na Comissão, que terá ainda integrantes da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). 

Nos aeroportos em que a operação não seja exercida diretamente pela Infraero, o operador da unidade também deverá integrar a Autoridade Aeroportuária. Caberá à Infraero coordenar e secretariar os trabalhos da Autoridade Aeroportuária, responsabilizando-se por convidar para participar de suas reuniões, sempre que necessário, representantes de outros órgãos ou entidades públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, ou de entidades privadas que exerçam atividades nos aeroportos. 

Ações 

Os ministros e o diretor-presidente da Anac indicarão, em até dez dias contados da data de publicação do Decreto, o representante titular e respectivo suplente, que serão designados por ato do ministro de Estado chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. A Conaero deverá se reunir periodicamente, conforme determinado em seu regimento interno. A Comissão vai promover e coordenar o exercício das competências dos órgãos e entidades nos aeroportos; elaborar e implementar a revisão do Programa Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo; promover, em conjunto com seus membros e respeitadas as competências de cada um deles, alterações, aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho que possam otimizar o fluxo de pessoas e bens e a ocupação dos espaços físicos nos aeroportos, bem como aumentar a qualidade, a segurança e a celeridade dos processos operacionais. 

A Conaero também estabelecerá parâmetros de desempenho e padrões mínimos para órgãos e entidades públicos nos aeroportos. A Comissão irá propor ainda medidas para implementar os padrões e práticas internacionais relativas à facilitação do transporte aéreo, observados os acordos, tratados e convenções internacionais em que seja parte a República Federativa do Brasil, bem como acompanhar a sua execução. 

Entre as medidas previstas para execução nos aeroportos também estão o aperfeiçoamento do fluxo de informações, o despacho por meio eletrônico, a promoção e adequação dos recursos humanos. A Conaero promoverá a padronização das ações, a adequação dos procedimentos e equipamentos necessários para atender aos requisitos de segurança, qualidade e celeridade recomendáveis às atividades públicas exercidas nos aeroportos. 

O Decreto publicado hoje instituí Autoridades Aeroportuárias no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília/DF, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG, no Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, Guarulhos/SP, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo/SP, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão e, no Santos-Dumont, no Rio de Janeiro/RJ. A Conaero poderá determinar a criação de Autoridade Aeroportuária em outras unidades.

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