Loading

O Brasil não pode parar! Aduana 24 horas.

07
mar
2013

 

A movimentação nos portos brasileiros, por onde é escoado mais de 90% do comércio internacional, deverá crescer a taxas superiores a 5,7% nos próximos 18 anos. De acordo com estimativas da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/RP) até 2030 a movimentação nos terminais portuários será duas vezes e meia superior a registrada atualmente. Em dois anos, segundo a SEP, a capacidade de movimentação de cargas dos portos nacionais que é 370 milhões de toneladas estará esgota. Já em 2015 a previsão é para um resultado superior a 373 milhões de toneladas.

Para atender a esta demanda, que está diretamente ligada a manutenção e as previsões de crescimento econômico do País nos próximos anos, o governo federal tem adotado medidas acertadas ao ampliar investimentos em projetos de infraestrutura e propor alterações no marco legal que rege a atividade portuária no País. No ano passado, o Executivo deu início a um programa que visa modernizar a gestão dos portos, atrair a iniciativa privada e, ao mesmo tempo, reduzir custos e aumentar a produtividade deste setor.

Uma das principais iniciativas em execução, o Programa de Investimentos em Logística tem como foco as ferrovias e a área portuária. São aproximadamente R$ 54,2 bilhões destinados a investimentos e arrendamentos de Terminais de Uso Privado (TUPs). Desse total R$ 31 bilhões devem ser aplicados no biênio 2014/2015 e R$ 23,2 bilhões entre 2016/2017. O programa prevê também mais R$ 2,6 bilhões para investimentos em acessos hidroviários, rodoviários, ferroviários e em pátios de regularização de tráfego nos 18 principais portos públicos brasileiros. Outra parte significativa de recursos está em execução por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Mudanças também estão previstas na Medida Provisória nº 595 que estabelece um novo Marco Regulatório para o setor portuário nacional. Até 2017, o executivo espera licitar 159 áreas para terminais portuários, sendo 42 para novos arrendamentos. Desde a publicação da Medida Provisória grupos empresariais encaminharam ao Executivo 23 projetos para novos protos, que juntos reúnem investimentos superiores a R$ 21 bilhões que podem ser investidos nos próximos cinco anos. Uma das principais mudanças previstas na Medida Provisória, caso seja aprovada, é a eliminação da diferença entre carga própria e de terceiro, possibilitando aos terminais utilizar plenamente sua capacidade, além de estimular a competição entre os operadores do setor.

No entanto, em meio a tamanha euforia, somos obrigados a chamar a atenção para o descompasso entre as projeções de determinados setores do governo e a realidade atual. Investimentos em infraestrutura, mudanças na gestão, aprimoramento técnico são parte essencial para que se modernize no País o comércio exterior. Com certeza essas medidas terão forte impacto na movimentação de cargas nos terminais, mas esta é apenas uma etapa de todo processo que envolve as operações de importação e exportação.

As melhorias produzidas pelas somas vultuosas de recursos destinados a infraestrutura e todo o esforço político empreendido na mudança da legislação são uma parte essencial para que se amplie no País as importações e exportações. Mas quem lida diariamente com o comércio internacional no Brasil sabe bem das limitações que existem hoje em órgãos públicos, em especial na Receita Federal do Brasil (RFB), e os entraves que a falta de servidores e de infraestrutura na Aduana brasileira causam ao País. Enquanto setores do governo esforçam-se na aplicação de bilhões de reais em projetos de ampliação e modernização de terminais, a Receita Federal, a cada dia que passa, reduz sua presença nesses mesmos locais.

Em recente nota técnica a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) mostrou que nos principais portos do mundo como Shanghai, China, Rotterdam, Holanda, Busan, Coreia do Sul, Los Angeles, Estados Unidos, as entidades anuentes mantém o mesmo ritmo de funcionamento dos terminais, ou seja, operam 24 horas por dia sem interrupção “permitindo que, a qualquer momento do dia ou da noite, as cargas possam ser desembaraçadas e liberadas para a entrada e saída do país”. Já no Brasil a realidade é completamente distinta. A própria Receita Federal, órgão que tem a precedência sobre os demais no controle aduaneiro, só funciona em dias úteis e no horário comercial, muitas vezes com parada para almoço. Essa realidade pode ser observada em portos como o de Santos/SP, Rio de Janeiro/RJ, Paranaguá/PR, Suape/PE, Pecém/CE . A mesma situação é verificada em terminais importantes como de Manaus/AM e Rio Grande/RS e em outros pontos de fronteira.

A situação é ainda pior. Nos poucos terminais em que ainda há o chamado plantão aduaneiro o número de servidores está diminuindo e o volume de serviço cresce de forma exponencial. Nos plantões aduaneiros realizados em portos, aeroportos e outros pontos de fronteira seca os serviços não funcionam da forma plena e uniformizada. Devido a falta de servidores e, principalmente, a ausência de definição das atribuições do Analista-Tributário em lei, procedimentos essenciais como a admissão temporária de veículos e embarcações, o desembaraço simplificado de importação e exportação, o desembaraço das declarações de bagagem acompanhada (DBA), de declaração de porte de valores (DPV) e outras atividades que são realizadas pelo Analista-Tributário só podem ser finalizadas por um auditor-fiscal. Ou seja, são necessários dois servidores para executar e finalizar a mesma atividade, o que gera morosidade e duplicidade de trabalho. Fatos como esses são ainda mais estarrecedores, pois essas mesmas atividades eram executadas em sua plenitude por Analistas-Tributários até 2010, quando a Receita Federal, por meio de uma Instrução Normativa, restringiu a participação desses servidores nessas atividades. Situações como essa ocorrem a todo momento prejudicando o contribuinte e o turista que precisa esperar para que sua demanda possa ser atendida em outra data, gerando constrangimentos e prejuízos.

Na maior parte dos locais, atividades como o desembaraço dos despachos de importação e exportação deixam de ser realizados sendo retomados apenas no próximo dia útil. Em geral, nos plantões na Aduana, serviços são concentrados em apenas um Analista-Tributário ou a pequenos grupos que além da sobrecarga de atividades acabam, por normas internas, impedidos de executar procedimentos essenciais ao funcionamento da Aduana como o desembaraço aduaneiro. Impedimentos relativos a participação do Analista-Tributário na elaboração de termos de constatação, de retenção e guarda de mercadorias também configuram exemplos claros da falta de uniformidade das ações desempenhadas pela Receita Federal. Em algumas unidades essas atividades são realizadas por Analistas-Tributários, já em outros pontos, esses serviços são considerados privativos de apenas um dos cargos que integram a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Todas essas falhas de gestão cometidas pela Receita Federal tem como pano de fundo a insistente política corporativista de seus administradores, mas que ao final acabam por atrasar a liberação das cargas gerando custos extras para importadores e exportadores. É preciso também deixar evidente a diferença entre operação ininterrupta da Aduana e a execução apenas de plantões aduaneiros. A Aduana deve prestar todos os serviços 24 horas por dia, sem interrupção. O atendimento ao turista, o controle e a liberação de mercadorias, as ações de vigilância, fiscalização e repressão, ou seja, todas as atividades devem ser prestadas 24 horas por dia. Mas, o fato é que torna-se cada vez mais escassa a presença dos servidores da Receita Federal em diversas ações como de vigilância portuária, que é uma atividade imprescindível ao controle das operações realizadas em terminais, especialmente durante o período noturno.

Definir claramente, em Lei, a atuação dos seus servidores é um passo fundamental para tornar mais eficiente a atuação do órgão. A Receita Federal também deve estimular e ampliar o uso de ferramentas como a chamada Análise de Risco no comércio exterior. A participação do Analista-Tributário nesse setor é fundamental. Em algumas unidades esse trabalho tem sido realizado com sucesso por esses servidores. A Análise de Risco é uma ferramenta essencial a facilitação do comércio internacional, reduzindo a necessidade de intervenção nos portos e aumentando a inteligência na escolha das cargas que serão fiscalizadas. Nesse processo são levados em consideração critérios como a origem da mercadoria, o histórico do importador ou exportador, a capacidade financeira para importar ou exportar entre outros. Também é preciso que se registre que um dos principais sistemas da Receita Federal, o Siscomex Carga foi concebido sem a restrição da atuação do Analista-Tributário, podendo o mesmo realizar operações de retificação, bloqueios, desbloqueios, Análises de Risco e demais. No entanto, situações contrárias a essa tem sido observadas em vários locais do País. Em várias unidades os Analistas-Tributários realizam todos os procedimentos do Siscomex Carga, em outras, onde impera o corporativismo, a realidade é bem diferente.

É neste contexto que o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) inicia uma mobilização por todo o País em favor da extensão do horário de funcionamento dos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil em unidades de fronteira terrestre, portos, portos secos, aeroportos e demais locais onde são realizadas ações de controle do comércio internacional, fiscalização, repressão e vigilância aduaneiros.

A presença de mais Analistas-Tributários nas unidades aduaneiras é essencial para reforçar a atuação contra o contrabando, à pirataria, o tráfico de armas, munições e drogas. Uma Aduana mais forte e eficiente também é fundamental para que se reduza o tempo e o custo de movimentação de mercadorias tornando as empresas brasileiras mais competitivas. A presença efetiva da Receita Federal e de seus servidores é ainda um fator essencial para o enfrentamento da concorrência desleal provocada pelo ingresso no País de produtos subfaturado vindos de outras nações.

O Brasil não pode parar! Aduana 24 horas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *